1) Como saber seu eu tenho direito?
De forma geral, é necessário que você tenha se aposentado pelo período entre 29/11/1999 até 12/11/2019, porém, se você se aposentou recentemente com os requisitos antes da Reforma Previdenciária, você também tem este direito.
Ainda, você deve ter trabalhado ou realizado contribuição para o INSS antes de julho de 1994 e o seu primeiro pagamento deve ter sido realizado nos últimos 10 (dez) anos.
Assim, é necessário realizar os cálculos para apurar se vale a pena entrar com o processo de Revisão da Vida Toda.
.2) Como posso realizar os cálculos?
É necessário possuir um sistema de cálculo específico, que analisará o seu benefício, valor inicial da sua remuneração, contribuições anteriores e posteriores a julho de 1994.
Por isto, é necessário pessoas qualificadas para realizar os laudos, para fazer o pedido futuramente, para que você possa receber o maior e justo valor das parcelas futuras e dos atrasados.
Por isso nosso escritório possui o sistema de análise adequado e aprofundado, para verificar todos os valores de contribuições realizados, para que possamos buscar o valor justo de cada cliente.
.3) Como posso solicitar a Revisão da Vida Toda?
É necessário ingressar com a ação judicial contra o INSS, pedindo que o mesmo efetue o pagamento do novo valor das parcelas futuras, bem como, efetue o pagamento dos atrasados, que serão a diferença dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, as 12 prestações anuais e o 13º anual.
.4) Como irei receber?
Como dissemos, serão dois os possíveis recebimentos:
1º) o valor do seu benefício irá aumentar após o reconhecimento judicial, sendo que todas as parcelas futuras, serão pagas de acordo com o novo cálculo, assim, você passará a receber mensalmente o valor do benefício maior;
2º) os atrasados referentes a diferença não pagas nos últimos 5 (cinco) anos, sendo que estes valores serão pagos ao final do processo através de Requisição de Pequeno Valor, caso os atrasados sejam até 60 (sessenta) salários mínimos ou Precatório, caso os valores sejam maiores que 60 (sessenta) salários mínimos.
É claro, o pagamento por Precatório é muito mais demorado, por isso, estaremos auxiliando nossos clientes, das melhores e mais rápidas formas para receber os valores.
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Com o atual julgamento do Supremo Tribunal Federal, surgiu a possibilidade da revisão da aposentadoria ou pensão por morte recebida por milhares de beneficiários, sendo que 1 a cada 5 poderá pedir a revisão. Assim, no artigo abaixo iremos mostrar o resultado do julgamento, quem tem direito e como fazer para receber a diferença. Abaixo, iremos realizar uma explicação mais detalhada sobre o tema.
A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Após um empate de 5 x 5 nas decisões do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Alexandre de Moraes desempatou, julgando favorável aos beneficiários do INSS, concedendo a possibilidade da Revisão da Vida Toda.
Mas o que é a Revisão da Vida Toda?
Quem teve o benefício concedido de 29/11/1999 até 12/11/2019, somente poderia utilizar as maiores contribuições a partir de 1994, para apurar a média de contribuições e definir o seu benefício/remuneração mensal inicial (o valor mensal que é pago a cada aposentado e pensionista).
Assim, caso o aposentado ou pensionista possuía contribuições com grandes valores antes de julho de 1994, estas contribuições não eram utilizadas para o cálculo do benefício/remuneração mensal inicial.
Deste modo, com o julgamento do Tema 1.102, ficou definido a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”
Ou seja, o beneficiário que tenha se aposentado e tenha utilizado a regra de cálculo da média das contribuições a partir de julho de 1994, pode optar pela revisão do seu benefício, utilizando as contribuições anteriores a julho de 1994, caso seja mais favorável.
Podendo assim, ser utilizado para apuração do seu benefício, todos as contribuições que você realizou durante toda a sua vida.
QUEM TEM DIREITO?
De forma geral, se você se aposentou durante o período de 29/11/1999 até 12/11/2019 e trabalhou registrado/tenha contribuições antes de julho de 1994, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, você pode pedir a revisão.
Porém, um fator muito importante, é que de acordo com o prazo decadencial fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, somente poderá pedir a revisão do seu benefício, até 10 (dez) anos do primeiro pagamento efetuado pelo INSS.
Exemplo:
Se João recebeu o primeiro pagamento de sua aposentadoria em 10 de maio de 2012, poderá pedir a Revisão da Vida Toda, até o dia 09 de maio de 2022.
Pontos importantes:
– Se o pensionista recebe o benefício pelo falecimento de uma pessoa que era segurado do INSS, mas não recebia benefício, o prazo começa a contar a partir do primeiro pagamento da pensão;
– Se o pensionista recebe a pensão por morte, de uma pessoa que já recebia o benefício do INSS, o prazo começa a contar a partir do primeiro pagamento do benefício ao falecido em vida.
Portanto, é importante que cada aposentado e pensionista busque imediatamente a análise para saber se possui ou não o direito de pedir a Revisão da Vida Toda, se não, corre o risco de perder o seu direito de pedir a revisão.
Outro ponto importante, é que, ainda que o beneficiário esteja recebendo o benefício com valor menor à 8 (oito) anos, somente poderá pedir os atrasados, referente aos últimos 5 (cinco) anos, contando do dia em que foi dado entrada no pedido.
Ou seja, quanto mais mais rápido cada aposentado ou pensionista entrar com a ação judicial, mais atrasados ele terá.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA SABER SE EU TENHO DIREITO?
Para saber se o aposentado ou o pensionista tem direito em realizar o pedido de Revisão da Vida Toda, é necessário realizar uma perícia em todas as contribuições até o momento em que iniciou o benefício.
Isto, pois pode ocorrer o fato de as contribuições anteriores a julho de 1994 terem sido em realizados em valores baixos, que ao invés de aumentar o valor do benefício, acabará diminuindo, o que não irá gerar benefício ao aposentado e pensionista.
Por isso, é necessário ter cuidado ao realizar os cálculos e apurar se a pessoa tem ou não direito a Revisão da Vida Toda, assim, se tiver direito, é só partir para o segundo passo abaixo.
TENHO DIREITO, MAS COMO FAÇO PARA RECEBER?
Como a decisão do Supremo Tribunal Federal é recente, para pedir a Revisão da Vida Toda, é necessário ingressar com Ação Judicial, buscando o recebimento da diferença nos futuros pagamentos, bem como, o recebimento da diferença dos últimos 5 (cinco) anos.
Ou seja, os aposentados e pensionistas terão o benefício de aumentar os volores das futuras parcelas e ainda, receber os atrasados dos últimos 5 (cinco) anos.
COMO NOSSO ESCRITÓRIO PODE TE AJUDAR
A Viotto & Machado Advogados possui grande experiência em todos pedidos previdenciários, com advogados especializados e dedicados em buscar o melhor benefício ou revisão para cada cliente.
Sabemos da importância que um benefício previdenciário é para cada cidadão, que contribuiu por anos e busca um amparo para manter o mínimo de dignidade para si e para sua família.
Possuímos um sistema de cálculo avançado, que apura todas as contribuições realizadas por cada cliente, para saber se o processo trará um benefício ou não, pois como dito acima, se a pessoa solicitar o pedido de Revisão de Vida Toda, deve verificar se ele aumentará de fato o seu benefício.
Portanto, é necessário ter muito cuidado para realizar os cálculos e apurar os valores, para que o beneficiário receba a remuneração justa que merece.
Ainda, destacamos que nosso atendimento é realizado totalmente online, sendo que a distância não afetará em nada a nossa prestação de serviço, sendo que o processo não terá audiência e será totalmente virtual.
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