Se você trabalhou de Carteira assinada nos anos de 1999 a 2013, foi realizado o pagamento do seu FGTS que é administrado pela Caixa Econômica, porém, os seus valores tiveram uma correção pela Taxa Referencial – TR, a qual não acompanhava a inflação.
Assim, na maioria do tempo, o saldo do FGTS acabava perdendo o poder de compra comparado ao aumento dos preços.
Para se ter uma ideia, no ano de 2010, ao compararmos a Taxa Referencial, com outros índices de correção monetária, temos que a mesma foi bem inferior:
– Taxa Referencial: 0,6887%
– INPC: 6,46%
– IPCA: 5,91%
Ou seja, a diferença do índice da Taxa Referencial em comparação ao INPC, é mais de 500%.
Sem dúvidas, a Taxa Referencial que era utilizada para realizar a correção dos valores depositados nas contas do FGTS dos trabalhadores.
Assim, em abril de 2023 será julgada a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 5.090, onde o STF poderá reconhecer a possibilidade de revisão das contas do FGTS e determinar que seja feito um novo cálculo por outro índice, como o INPC ou IPCA, o que garantirá uma grande diferença de valores aos trabalhadores.
Em alguns cálculos já efetuados pelo nosso escritório, já apuramos diferenças de mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para um único trabalhador, sendo que após o protocolo da nossa ação judicial, só resta aguardar o julgamento da ação do STF que está marcada para 20 de abril de 2023.
É importante entrar com o processo com urgência, pois o STF poderá conceder a revisão SOMENTE para quem entrar com o processo ANTES do julgamento.
Clique agora no Botão abaixo, para analisarmos se é possível pedir a Revisão do seu FGTS.
Perguntas frequentes:
1) Quem tem direito a revisão do FGTS?
Todos as pessoas que trabalharam com carteira assinda no período de 1999 a 2013.
.2) Como posso saber o valor que tenho a restituir?
É necessário a realização de um cálculo pericial em todos os extratos do FGTS de cada trabalhador, para apurar qual o valor que cada um terá, caso o STF julgue favorável aos trabalhadores.
É importante destacar que, quanto mais tempo a pessoa trabalhou na mesma empresa e quanto maior o seu salário, maior será o seu direito de restituição.
.3) O meu pai ou minha mãe trabalhou nesta época, porém, ele(a) faleceu, os filhos tem direito de entrar com o processo?
Sim, os herdeiros podem ingressar com a ação judicial, requerendo a diferença do FGTS dos pais falecidos.
.4) Sou aposentado ou já saquei o saldo do FGTS quando foi dispensado da empresa em que trabalhava, tenho direito?
Sim, todas as pessoas que trabalharam no período de 1999 a 2013, ainda que já tenham realizado o saque, tem o direito, pois no extrato do FGTS já consta as informações necessárias para fazermos os cálculos.
.5) Devo entrar com a ação judicial agora ou aguardar a decisão do FGTS?
Em nosso escritório, estamos entrando com diversas ações judiciais de revisão do FGTS, pois o STF possui entendimento de beneficiar somente aquelas pessoas que entraram com a ação judicial até o julgamento.
Ainda, com a ação já protocolada e sendo julgada a ação pelo STF em benefício aos trabalhadores, já iremos requerer o prosseguimento da ação dos nossos clientes, com a condenação da Caixa Econômica Federal, para que pague os valores devidos.
.6) Como faço para dar entrada com o processo judicial?
Nosso escritório possui especialidade na apuração dos valores das diferenças do FGTS, apurando a restituição com base no INPC – o índice com maior reajuste – esperando que este seja o índice aceito pelo STF.
Com os processos eletrônicos, o nosso escritório está realizando o atendimento em todos os Estados do Brasil através do Whatsapp, efetuando o protocolo da ação judicial e a prestação de informações a todos os clientes.