O Direito ao Benefício Assistencial - LOAS
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS, é um benefício devido aos idosos a partir de 65 anos e as pessoas com deficiência. Aqui estão incluídas as crianças com Autismo e Síndrome de Down.
Aqueles que cumprirem os dois requisitos necessários, terão o direito de receber o valor de 1 salário mínimo por mês, porém, não incluí o direito a 13ª salário, como outros benefícios pagos pelo INSS.
Requisitos para o Benefício LOAS
Miserabilidade
Um dos requisitos para o Benefício Assistencial, é a condição de miserabilidade da família, onde deve ter uma renda per capita de 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00). Exemplo:
Se em uma casa moram 5 pessoas e a renda comprovada de todos, soma a quantia de R$ 1.212,00, temos que a renda per capita é de R$ 242,40 (R$ 1.212,00 / 5).
Portanto, neste caso, é possível comprovar a miserabilidade, pois o resultado foi inferior a renda exigida por lei.
Caso o valor da renda per capita da sua família supere este valor previsto em lei, não se preocupe, é possível solicitar o benefício, desde que comprove a situação de miserabilidade de outras formas. Nos chame no Whatsapp, que analisaremos o seu caso.
Pessoa com deficiência
O outro requisito, é a comprovação da pessoa com deficiência que a impeça de realizar atividades trabalhistas e que lhe gerem renda para o sustento.
Aqui, iremos analisar os casos de Autismo e Síndrome de Down, os quais são pessoas especiais e com uma maior complexidade no desenvolvimento da aprendizagem.
Por isso, após a realização de perícia médica, sendo constatado que a criança ou adolecente possui um grau elevado, que lhe impeça de trabalhar, será concedido o benefício.
É importante destacar que este requisito deve ser somado ao requisito de miserabilidade.
Caso seja realizado uma futura perícia e constate que aquele beneficiário adquiriu capacidade para trabalhar, o benefício será cessado.
Procedimento
Agora vamos apontar quais os procedimentos para requerer o Benefício Assistencial – LOAS.
Antes, é importante destacar que a assessoria de um advogado desde os primeiros procedimentos, pode aumentar as chances de deferimento do benefício e na agilidade da análise, pois poderá ser providenciado toda a documentação e informações necessárias para solicitar o benefício.
- Separar a documentação dos habitantes do imóvel;
- Separar todos os atestados, exames e laudos médicos;
- Realizar o Cadastro na Assistência Social – CRAS;
- Realizar o requerimento no INSS;
- Aguardar a data da Perícia Médica e do Estudo Sócioeconômico.