Autismo e Síndrome de Down – Direito ao Benefício Assistencial

O Direito ao Benefício Assistencial - LOAS

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS, é um benefício devido aos idosos a partir de 65 anos e as pessoas com deficiência. Aqui estão incluídas as crianças com Autismo e Síndrome de Down.

Aqueles que cumprirem os dois requisitos necessários, terão o direito de receber o valor de 1 salário mínimo por mês, porém, não incluí o direito a 13ª salário, como outros benefícios pagos pelo INSS.

Requisitos para o Benefício LOAS

Miserabilidade

Um dos requisitos para o Benefício Assistencial, é a condição de miserabilidade da família, onde deve ter uma renda per capita de 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00). Exemplo:

Se em uma casa moram 5 pessoas e a renda comprovada de todos, soma a quantia de R$ 1.212,00, temos que a renda per capita é de R$ 242,40 (R$ 1.212,00 / 5).

Portanto, neste caso, é possível comprovar a miserabilidade, pois o resultado foi inferior a renda exigida por lei.

Caso o valor da renda per capita da sua família supere este valor previsto em lei, não se preocupe, é possível solicitar o benefício, desde que comprove a situação de miserabilidade de outras formas. Nos chame no Whatsapp, que analisaremos o seu caso.

Pessoa com deficiência

O outro requisito, é a comprovação da pessoa com deficiência que a impeça de realizar atividades trabalhistas e que lhe gerem renda para o sustento.

Aqui, iremos analisar os casos de Autismo e Síndrome de Down, os quais são pessoas especiais e com uma maior complexidade no desenvolvimento da  aprendizagem.

Por isso, após a realização de perícia médica, sendo constatado que a criança ou adolecente possui um grau elevado, que lhe impeça de trabalhar, será concedido o benefício.

É importante destacar que este requisito deve ser somado ao requisito de miserabilidade.

Caso seja realizado uma futura perícia e constate que aquele beneficiário adquiriu capacidade para trabalhar, o benefício será cessado.

Procedimento

Agora vamos apontar quais os procedimentos para requerer o Benefício Assistencial – LOAS.

Antes, é importante destacar que a assessoria de um advogado desde os primeiros procedimentos, pode aumentar as chances de deferimento do benefício e na agilidade da análise, pois poderá ser providenciado toda a documentação e informações necessárias para solicitar o benefício.

  • Separar a documentação dos habitantes do imóvel;
  • Separar todos os atestados, exames e laudos médicos;
  • Realizar o Cadastro na Assistência Social – CRAS;
  • Realizar o requerimento no INSS;
  • Aguardar a data da Perícia Médica e do Estudo Sócioeconômico.
Caso o seu benefício seja negado pelo INSS, é necessário ingressar com uma ação judicial, momento em que novamente se faz necessário a assessoria de um advogado para que seja analisado a negativa do INSS e a possibilidade de revisão judicial.
 
Quer dar entrada no seu benefício? Nos chame agora no Whatsapp ou deixe o seu contato no formulário abaixo, que entraremos em contato.
 
Quanto mais tempo você demora para requerer o benefício, mais tempo demorará para começar a receber.
(XX) 9 XXXX-XXXX
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