Revisão judicial do aumento do plano de saúde acima do permitido pela ANS
É comum que os valores dos planos de saúde sofram sejam reajustados, porém, muitas vezes estes reajustes ocorrem acima do permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que causa uma dificuldade nos pagamentos e até o corte de assistência do plano para toda a família.
Felizmente, os consumidores têm o respaldo jurídico para buscar uma revisão desses aumentos, com base no entendimento pela Justiça, como será destacado abaixo.
O que é a ANS e qual seu papel?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma entidade responsável por regular o mercado de planos de saúde no Brasil. Ela estabelece regras e limites para os reajustes nas mensalidades, a fim de garantir que os consumidores não sejam prejudicados por aumentos abusivos. Essas diretrizes têm como objetivo manter o equilíbrio entre as operadoras de planos de saúde e os beneficiários.
Reajustes abusivos e o direito à revisão judicial:
Apesar das normas protegidas pela ANS, é comum que algumas operadoras apliquem aumentos de mensalidade que excedam os limites permitidos. Nesse contexto, é fundamental que os pacientes estejam cientes de que têm o direito de questionar esses reajustes na esfera judicial, podendo nestes casos, ocorrer a invervenção do Poder Judiciário para manter o equilíbrio de contrato e afastar as cobranças abusivas.
Em nosso escritório tem aumentado as reclamações sobre os reajustes abusivos, isto, pois independente se o seu plano é Individual ou Coletivo, de 2015 até 2023, o maior reajuste anual permitido pela ANS, não superou 17%.
Ocorre que algumas operadoras de planos de saúde estão reajustando os valores das mensalidades em mais de 50%, sendo alguns casos superiores à 80% do valor pago anteriormente, o que é capaz de ser revisado judicialmente, com pedido de imediata redução da parcela, devolução dos pagamentos indevidos e indenização por danos morais.
O que pode ser pedido na revisão judicial do meu plano?
Dentre os pedidos de uma ação para revisão do valor da parcela do seu plano de saúde, temos:
- Limite de reajuste: Pagar o valor justo e nos limites permitidos pela ANS, buscando a redução de todo e qualquer valor que ultrapasse o limite permitido.
- Revisão contratual: Questionar qualquer cláusula contratual que possa prever o aumento abusivo, alegando que viola os Direitos do Consumidor e também os limites permitidos pela ANS.
- Indenização por danos morais e materiais: Além da revisão contratual, é possível buscar o direito de indenizações por danos morais e materiais decorrentes do aumento abusivo.
- Restituição dos valores pagos ilimitadamente: Caso já tenha ocorrido o pagamento de parcelas com o reajuste abusivo, é possível pedir a restituição destes valores pagos indevidamente.
- Manutenção do plano de saúde: Desde o início do processo, é possível pedir uma liminar judicial, a fim de que já seja determinado o pagamento com o limite previsto pela a ANS sem qualquer interferência na utilização do plano.
Nós podemos te ajudar!
Para garantir um processo eficiente e assertivo na busca pela revisão do aumento do plano de saúde, é fundamental contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado em direito do consumidor e planos de saúde, assim como a Viotto & Machado Advogados Associados.
Portanto, clique no botão abaixo para que seja garantido o seu direito de revisão, mantendo a continuidade do plano para você e sua família.
Você também pode contar com nossos serviços contra:
Negativa de Home Care
Diversas Operadoras de Plano de Saúde tem negado a cobertura de tratamento Home Care, aquele que é realizado diretamente na casa do paciente. A alegação da negativa, é de que este tratamento não está previsto no contrato. Ocorre que está é uma negativa indevida e pode ser contestada judicialmente, garantindo o melhor tratamento ao paciente e até indenização por danos morais.
Negativa de tratamentos
Outra prática indevida pelas Operadoras de Plano de Saúde, é a negativa de tratamentos, procedimentos e internações, sob a justificativa de que não há previsão contratual ou de que não foi cumprida a carência necessária. Para garantir o direito de nossos clientes e uma indenização justa, é necessário ingressar com ação judicial, solicitando uma medida liminar, para que o tratamento necessário seja realizado com urgência.